Notícia Detalhes
Câmara aprova lei que proíbe manter animais acorrentados de forma permanente em Teófilo Otoni
Veja na integra tudo sobre essa notícia.
Câmara aprova lei que proíbe manter animais acorrentados de forma permanente em Teófilo Otoni
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou o Projeto de Lei nº 12/2025, de autoria do vereador Thales Contão (PRTB), que proíbe a manutenção de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, presos de forma permanente com correntes, cordas, cabos de aço ou dispositivos similares que restrinjam sua movimentação, saúde, segurança ou bem-estar.
A nova norma não se aplica a situações específicas já previstas na legislação municipal, como o uso de coleiras e guias em vias públicas, conforme determina a Lei nº 6.984/2016, nem durante a execução de serviços temporários como limpeza de calçadas, desde que o tempo de restrição seja estritamente necessário. Também são permitidas restrições por motivo de segurança de terceiros, desde que o tutor afixe placa de advertência visível, conforme exige a Lei nº 4.228/1997.
Tutores que infringirem a nova regra estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 7.350/2019, que incluem advertência, multa de 100 a 250 UFPTOs (Unidades Fiscais Padrão do Município), cassação de licença de funcionamento, se aplicável, e apreensão do animal. As multas podem ser elevadas em até dez vezes, conforme o porte do estabelecimento ou gravidade da infração. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente e não excluem sanções previstas na legislação federal.
Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUBEM), criado pela Lei nº 7.143/2017, que financia ações voltadas à proteção animal, controle populacional e prevenção de zoonoses.
A população poderá denunciar casos de animais mantidos acorrentados ou presos em desacordo com a lei. As denúncias deverão conter descrição do fato, registro fotográfico ou filmagem e identificação do denunciante, com garantia de anonimato. Caberá ao órgão designado pelo Poder Executivo apurar as denúncias e instaurar processo administrativo, assegurando ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O Poder Executivo terá prazo de até 90 dias para regulamentar a lei, definindo o órgão responsável pela fiscalização, aplicação de penalidades e procedimentos para interposição de recursos. A lei entra em vigor na data de sua publicação.