Cidade
Perguntas Frequentes
Possui alguma duvida, olhe abaixo.
Que informações estão disponíveis no Portal da Câmara de Teófilo Otoni?
O Portal da Câmara de Teófilo Otoni é o site da Câmara na internet, onde são divulgadas as atividades legislativas, serviços e outras informações de utilidade pública, dados sobre vereadores e servidores, prestação de contas, licitações e contratos, produtos e canais de comunicação da Câmara, entre outros. Na página inicial, o cidadão tem acesso à cobertura noticiosa das principais ocorrências, debates, pronunciamentos e votações nas reuniões comissões e no Plenário, chamadas de audiências públicas e outros eventos.
Pelo menu principal, no alto da página, e respectivos submenus, é possível consultar informações detalhadas sobre a Câmara e os atuais vereadores a legislação municipal, proposições que tramitaram e que continuam tramitando, produtos de comunicação (galeria de imagens, vídeos de reuniões, publicações, campanhas, podcasts), projetos de educação cidadã e serviços prestados à população.
Na opção Transparência são disponibilizados dados sobre a atuação, remuneração e gastos dos vereadores, execução orçamentária, pessoal, licitações, contratos, convênios e concursos da Câmara, entre outras informações.
A Câmara de Teófilo Otoni tem Portal da Transparência? Quais informações estão disponíveis?
Sim. Todas as informações relativas ao orçamento da Câmara, aquisição de materiais, contratação de serviços, remuneração dos vereadores, frequência nas reuniões e gastos dos gabinetes, informações sobre servidores, cargos e salários estão disponíveis para consulta dos cidadãos. O acesso é feito por meio da opção 'Transparência', no menu principal do Portal da Câmara de Teófilo Otoni, localizado na parte superior da página.
Para que serve a Ouvidoria da Câmara Municipal?
A Ouvidoria é um órgão criado para ouvir o cidadão. Qualquer pessoa pode entrar em contato para manifestar sua opinião, crítica ou elogio, apresentar sugestões, reclamações ou denúncias sobre as atividades da Câmara. A Ouvidoria tem por obrigação encaminhar e responder as manifestações que recebe do cidadão.
Esse órgão também é responsável por atender os pedidos de informação enviados à Câmara com base na Lei de Acesso à Informação, Lei Federal 12.527/11 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm). Conforme previsto por essa lei, a Câmara tem o prazo de 20 dias para responder aos pedidos, o que pode ser prorrogado por 10 dias.
Qualquer pessoa pode assistir as reuniões e audiências públicas na Câmara?
Sim. Todas as reuniões do Plenário, das comissões permanentes, das comissões especiais de estudo e comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são abertas ao público e podem ser assistidas no local ou ao vivo, em tempo real, pelo Portal da Câmara de Teófilo Otoni e pelo canal da Câmara no YouTube.
Quando o número de pessoas ultrapassar a capacidade do espaço onde ocorre a reunião, os excedentes serão encaminhados a outro local da Câmara para assistir o evento por telão.
Pessoas que assistem a reuniões e audiências públicas podem fazer uso da palavra?
Nas reuniões das comissões, após a apreciação da pauta, qualquer cidadão pode pedir a palavra ao presidente da reunião para expor um problema, apresentar reivindicações ou denúncias, cobrar medidas e se manifestar sobre temas tratados pela comissão. Em audiências públicas, é possível relatar experiências, expor posicionamentos, questionar autoridades presentes, sugerir ações, em geral mediante inscrição prévia.
Nas reuniões do Plenário, o cidadão pode assistir e se manifestar somente a partir da galeria (arquibancada), sem desrespeitar servidores, atirar objetos, ofender, interromper ou impedir falas dos parlamentares. Nesses casos, o presidente da Mesa poderá solicitar sua retirada do local. Reformas no espaço físico e adoção de intérprete de Libras garantem acessibilidade do público.
Durante a apreciação de projeto de iniciativa popular, tanto nas comissões como no Plenário, um representante da entidade autora ou um dos signatários previamente indicados terá direito à fala para defender a proposta.
Pessoas que assistem a reuniões e audiências públicas podem fazer uso da palavra?
Nas reuniões das comissões, após a apreciação da pauta, qualquer cidadão pode pedir a palavra ao presidente da reunião para expor um problema, apresentar reivindicações ou denúncias, cobrar medidas e se manifestar sobre temas tratados pela comissão. Em audiências públicas, é possível relatar experiências, expor posicionamentos, questionar autoridades presentes, sugerir ações, em geral mediante inscrição prévia.
Nas reuniões do Plenário, o cidadão pode assistir e se manifestar somente a partir da galeria (arquibancada), sem desrespeitar servidores, atirar objetos, ofender, interromper ou impedir falas dos parlamentares. Nesses casos, o presidente da Mesa poderá solicitar sua retirada do local. Reformas no espaço físico e adoção de intérpretes de Libras garantem acessibilidade do público.
Durante a apreciação de projeto de iniciativa popular, tanto nas comissões como no Plenário, um representante da entidade autora ou um dos signatários previamente indicados terá direito à fala para defender a proposta.
Como faço para participar das audiências de apresentação e discussão do orçamento anual?
Qualquer cidadão pode participar das audiências públicas nas quais o Poder Executivo apresenta o projeto orçamentário enviado à Câmara (LDO, LOA ou revisão anual do PPA) e responde questionamentos de parlamentares e da sociedade civil sobre as propostas. Para tanto, basta comparecer à Câmara nas datas, horários e locais das reuniões, que são divulgadas com antecedência na seção de Notícias do Portal CMBH ou no destaque especial 'Ciclo Orçamentário', disponível na página principal.
Quais são as competências legais das CPIs?
As comissões parlamentares de inquérito, observada a legislação específica, no que couber, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e, no exercício de suas atribuições, podem determinar diligências, convocar secretário municipal, tomar depoimento de autoridade, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença.
As conclusões da investigação, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, ao Defensor do Povo ou a outra autoridade competente para que se promova a responsabilização civil, criminal ou administrativa do(s) infrator(es).
Quais são as atribuições de cada cargo da Mesa Diretora?
Compete ao presidente:
- Representar a Câmara perante as autoridades constituídas e a sociedade civil;
- Exercer a administração da Secretaria da Câmara;
- Autorizar despesas dentro da previsão orçamentária;
- Encaminhar ao prefeito o orçamento da Casa e os pedidos de crédito adicional;
- Publicar mensalmente no Diário Oficial o demonstrativo resumido das despesas executadas no período;
- Encaminhar, no primeiro e no último ano do mandato do prefeito, o inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara.
- Assinar correspondência oficial sobre assuntos concernentes à Câmara e às comissões;
- Dirigir as reuniões do Plenário e convocar reuniões extraordinárias, quando for o caso;
- Decidir a pauta do Plenário e retirar proposição de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão;
O vice-presidentes, sucessivamente, substituem o presidente na sua ausência ou impedimento e exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente.
Compete ao secretário:
- Manter, sob sua ordem, o livro de inscrição de oradores;
- Fornecer à Secretaria da Câmara os registros de presença dos vereadores em cada reunião;
- Abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços da Câmara;
- Assinar requisição de material a pedido de vereador;
- Decidir sobre impugnação da ata.
O 1º e o 2º secretários, sucessivamente, substituem o presidente e o vice em sua ausência ou impedimento e exercem as atribuições delegada por ele e pelo presidente.
O que é legislatura?
Legislatura é o período de quatro anos de exercício do mandato dos vereadores eleitos. É instalada no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição e encerrada no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. A legislatura é dividida em dois biênios e quatro sessões legislativas.
O que é sessão legislativa?
A sessão legislativa corresponde a um ano civil completo, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano, e se classifica em:
Ordinária: que começa no primeiro dia útil de fevereiro e termina no último dia útil de dezembro, sem necessidade de convocação;
Extraordinária: que se realiza em janeiro, durante o recesso parlamentar, mediante convocação do presidente da Casa.
Qual a duração do mandato do vereador?
O mandato do vereador tem duração de quatro anos. Não há limite para reeleição de vereador.
Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato da Mesa Diretora tem duração de um biênio, ou seja, duas sessões legislativas. A cada dois anos, os integrantes são eleitos pelo conjunto dos 19 parlamentares, e sua composição deve refletir da melhor forma possível a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.
Qualquer vereador pode se candidatar a um cargo na Mesa Diretora?
Até a hora da votação que definirá a composição da Mesa, o vereador ou vereadora poderá inscrever-se para concorrer a um cargo, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura.
Como e quando são eleitos os membros da Mesa Diretora?
No primeiro dia da legislatura (1º de janeiro do ano seguinte às eleições municipais), os vereadores empossados elegem a Mesa Diretora para as duas primeiras sessões legislatvas (anos) da legislatura. A eleição da Mesa para o segundo biênio ocorre no último mês da segunda sessão legislativa e os novos integrantes tomam posse em 1º de janeiro do ano seguinte (terceira sessão legislativa).
A eleição da Mesa é feita por chapa, completa ou não, inscrita até a hora da eleição por qualquer vereador. Deve ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares da legislatura corrente. A votação é aberta, com declaração pública de voto, e a eleição exige o voto da maioria dos membros da Câmara.
Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de Teófilo Otoni?
As reuniões regimentais (previstas no Regimento Interno) da Câmara são:
Ordinárias: acontecem nos primeiros dez dias úteis de cada mês, exceto em janeiro, com início entre 14h30 e 15h. A pauta é publicada com pelo menos seis horas de antecedência. Nas comissões, as reuniões ordinárias ocorrem uma vez por semana.
Extraordinárias: acontecem em dias ou horários diferentes das ordinárias. O presidente pode convocar essas reuniões sempre que entender necessário, por urgência ou outras circunstâncias. A convocação é publicada no Diário Oficial do Município com pelo menos 24 horas de antecedência.
Especiais: para discutir assuntos de grande relevância ou interesse público. Qualquer vereador pode pedir a reunião, mas é o presidente que decide se vai convocá-la.
Solenes: incluem a instalação de legislatura (posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito), a eleição e a posse da Mesa Diretora e a entrega de títulos e comendas a pessoas físicas e jurídicas.
O que é audiência pública?
Audiência pública é uma reunião promovida pelas comissões com o intuito de fundamentar a análise de projetos ou discutir questões de interesse da cidade, de comunidades e segmentos específicos, desde que se enquadrem em seu âmbito temático. Para debater o assunto em tela, são convidados gestores públicos, entidades civis e acadêmicas ligados à questão, trabalhadores e cidadãos afetados ou interessados.
Esses debates devem ser requeridos às comissões por seus próprios integrantes ou por qualquer outro vereador, individualmente ou em conjunto, que também sugerem a lista de convidados. Se aprovado, o encontro pode acontecer tanto no prédio da Câmara quanto fora dele, em locais como igrejas, escolas, associações, centros comunitários e outros espaços).
Quem dirige os trabalhos na Câmara de Teófilo Otoni?
A Câmara é administrada pela Mesa Diretora, um órgão colegiado composto por seis vereadores: presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário. A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, e não há remuneração por exercício dos cargos.