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Câmara de Teófilo Otoni aprova Código Municipal de Defesa do Empreendedor


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Publicado em: 28/05/2025

Câmara de Teófilo Otoni aprova Código Municipal de Defesa do Empreendedor

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprovou, na noite da última terça-feira (20/05), o Projeto de Lei nº 16/2025, que institui o Código Municipal de Defesa do Empreendedor. De autoria do vereador Gabriel Gusmão (PRTB), a proposta estabelece diretrizes para garantir a livre iniciativa e o exercício da atividade econômica no município, além de regulamentar a atuação do poder público local como agente normativo e regulador.

O texto classifica as atividades econômicas em três níveis de risco: baixo (dispensam licenças), médio (sujeitas à vistoria posterior) e alto risco (dependem de alvarás prévios). Entre os princípios que orientam a nova legislação estão a liberdade econômica, a presunção de boa-fé do empreendedor e a intervenção subsidiária do Estado.

A lei também prevê tratamento diferenciado para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Empreendedores dessas categorias poderão exercer atividades de baixo risco sem necessidade de alvará, mediante termo de ciência e responsabilidade.

Entre os deveres atribuídos à administração pública estão a desburocratização de processos, a padronização de normas, a criação de sistema digital unificado, o estímulo à análise célere de pedidos e a realização de fiscalizações educativas. A norma ainda veda exigências desnecessárias, reservas de mercado e restrições indevidas à publicidade.

O projeto também garante aos empreendedores o direito ao funcionamento em qualquer dia e horário, desde que respeitadas normas ambientais e urbanas, bem como o direito à digitalização de documentos e à continuidade de atividades mesmo com mudanças na legislação de uso do solo.

Foi instituído ainda o mecanismo de Contestação de Documentação Desnecessária (CDD), que permite ao empreendedor questionar exigências consideradas excessivas. A administração terá prazo para análise e resposta à contestação.

A nova lei também prevê a criação de ambientes regulatórios experimentais — os chamados “sandbox regulatórios” — e torna obrigatória a Análise de Impacto Regulatório (AIR) para atos normativos com efeito econômico relevante. O texto vai para sanção do prefeito Marinho.

Foto: Marlon Rodrigues/Câmara Municipal