Câmara Municipal derruba vetos a Projetos de Lei que concedem recomposição salarial de servidores municipais
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni derrubou, na segunda-feira (21/10), o veto do prefeito Daniel Sucupira (PT) aos projetos de lei que garantem a recomposição salarial dos servidores públicos municipais e dos conselheiros tutelares.
O veto foi derrubado por 10 votos a 2, em sessão ordinária. Os projetos de lei nº 7.825/2024 e 7.826/2024, que tratam da recomposição salarial, visam ajustar as remunerações dessas categorias, além de Conselheiros Tutelares, com base nas perdas inflacionárias registradas em 2023. No entanto, o prefeito havia vetado ambos os projetos, alegando que sua execução esbarraria em irregularidades legais.
Em mensagem enviada à Câmara para explicar os vetos, o prefeito argumentou que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, a criação de taxas, a fixação de remunerações e questões financeiras são prerrogativas exclusivas do Poder Executivo. Dessa forma, a aprovação dos projetos pelo Legislativo teria invadido uma área que, constitucionalmente, compete apenas ao Executivo. Além disso, o prefeito Daniel Sucupira também diz que cumpriu a legislação eleitoral vigente como um impeditivo para a aprovação dos projetos. " A Lei Federal nº 9.504/97, que regula as eleições no Brasil, é proibida a concessão de aumentos salariais que superem a recomposição das perdas inflacionárias no período de um ano eleitoral", argumenta.
Apesar dos argumentos apresentados pelo Executivo, a Câmara decidiu, pela maioria dos votos, romper o veto, permitindo que as propostas sigam adiante. Durante a votação, os vereadores que se posicionaram a favor da derrubada do veto destacaram a importância de garantir a recomposição salarial dos servidores públicos e conselheiros tutelares, especialmente frente à perda do poder de compra decorrente da inflação.